Canto para Atores, com Aurora Dias (inscrições até 10/07)
A partir da experiência e da prática musical coletiva, com enfoque na voz individual, serão abordadas técnicas do canto popular e/ou do teatro musical. Curso destinado a atores que possuem o desejo de cantar. Essencialmente prático, os participantes aprenderão cantando e observando os processos de seus colegas. Todos os níveis de cantores serão bem-vindos, desde aqueles que nunca cantaram, aos mais experientes.
Aurora Dias
Atriz, cantora e preparadora vocal. Ingressou nas artes aos 4 anos de idade e, desde então, participou de diversos espetáculos, bandas e grupos vocais como A noviça rebelde, Cauby, Cauby, Uma lembrança, Elis, o musical, Quase normal, Muita mulher pra pouco musical e Missa dos quilombos.
Aurora é Mestre em Interpretação para Teatro Musical pela RCSSD, em Londres, possui especialização em Teatro Musicado pela UNIRIO e é Licenciada em Artes Cênicas pela UFBA. Ministra cursos livres de Teatro Musical e aulas particulares de canto desde 2009.
Para mais informações, entre em contato:
Telefone: (11) 3884-8294
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REGULAMENTO
Eventualmente, a escola poderá utilizar os direitos de personalidade do aluno, incluindo sua imagem, som de sua voz, nome e expressão corporal, para fins de divulgação do conteúdo do curso ou de outros projetos existentes na escola. Caso o aluno não queira autorizar os direitos de imagem, som e voz, deverá comunicar por escrito no ato da inscrição.
CONTRATAÇÃO
– A parcela deverá ser paga via cartão de crédito ou débito através do link da Cielo que você receberá por e-mail.
– A matrícula somente será efetuada após o pagamento, ou seja, o preenchimento da ficha de inscrição não garante sua vaga no curso
– Havendo a desistência por parte do aluno, antes do início do curso, a escola fará a devolução dos valores pagos com retenção de quinze por cento (15%) referente ao valor do pagamento
– No caso de cancelamento da matrícula 02 (dois) dias antes do início do curso, nenhum valor será restituído
– O não comparecimento do aluno às aulas não dá direito a devolução do pagamento
– Caso não seja atingido o mínimo necessário de inscrições para a realização do curso, a Escola tem o direito de cancelar a realização do mesmo. Caso esta situação ocorra, existe a possibilidade do aluno manter um crédito para realizar o curso em nova data. Se o aluno preferir o reembolso, haverá devolução integral do valor pago da mesma forma em que foi recebido
– Todos os alunos com frequência mínima de 75% (setenta e cinco) do total das aulas ministradas, receberão Certificado de Conclusão de Curso